Este espaço é reservado
para esclarecer dúvidas relativas à relação
de consumo. Aqui, você consumidor pode buscar o auxílio
deste órgão estadual de proteção e defesa
do consumidor para conhecer e fazer valer os seus direitos. De igual
forma, os fornecedores também podem buscar orientações
para, ao comercializar seus produtos ou prestar serviços, cumprirem
os comandos do Código de Proteção e Defesa do
Consumidor.
Ressaltamos que no Procon/GO as reclamações só podem
ser formalizadas pessoalmente. Desta forma, se quiser instaurar algum
procedimento, procure uma das unidades de atendimento do PROCON/GO.
Lembre-se que
para formalizar a sua reclamação o consumidor
deve estar munido de toda documentação pertinente (documentos
pessoais, nota fiscal de compra, termos de garantia, ordens de serviço,
contrato, faturas se for o caso, etc.). Após a análise
da documentação, um de nossos atendentes verificará se
o caso se resolve neste órgão e, caso não seja,
lhe dará o encaminhamento correto.
Se o consumidor residir no interior do Estado e não puder comparecer
em qualquer dos postos de atendimento do Procon/GO, deverá verificar
se há Procon na sua cidade. Se não, poderá buscar
o auxílio do Ministério Público ou do próprio
Poder Judiciário.
Em caso de demandas de cálculos (dúvidas sobre taxas
de juros, liquidação antecipada do débito, etc.),
se quiser, o Procon pode fazer o cálculo, mas se o consumidor
entende que os juros cobrados são abusivos e deseja questioná-los,
deve procurar o Poder Judiciário, pois não podemos determinar
abusividade ou não de juros, apenas um juiz tem poder para isso.
Ressaltamos que, no Poder Judiciário, o juiz pode ou não
aceitar o cálculo feito pelo Procon. Os cálculos só podem
ser elaborados na sede do órgão.
Verificando qualquer prática abusiva, que fira as disposições
do Código de Proteção e Defesa do Consumidor,
denuncie por meio do número de telefone 151.
Para enviar sua dúvida, sugestão ou reclamação para
o Procon Estadual de Goiás, clique no link abaixo:
Procon
Estadual de Goiás
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