Telefones, Endereços e Horário de Atendimento

CARGOS E SEUS OCUPANTES

Secretário de Segurança Pública
Renato Brum dos Santos
Endereço: Av. Anhanguera, 7364, Setor dos Aeroviários, CEP: 74435-300, Goiânia-GO
E-mail: gabinetesspgo@sspj.go.gov.br
Fone: (62) 3201-1049/1050
Horário de Atendimento: 8 h às 12h/14h às 18 horas

Superintendente
Levy Rafael Alves Cornélio
Endereço: Rua 8, n. 242, Edifício Torres, 1º andar, Setor Central, Goiânia.
E-mail: superprocongo@gmail.com
Fone: (62) 3201-7112
Horário de atendimento: das 8h às 12h/ 14h às 18h
Unidade SEI – 09666

Gerente de Pesquisa e Cálculo
José Florindo Júnior
Rua 8, n. 242, Edifício Torres, 3º andar, Setor Central, Goiânia.
E-mail: gpc@procon.go.gov.br
Fone: (62) 3201-7140 ou 3201-7139
Horário de atendimento: das 8h às 12h/ 14h às 18h

Gerente de Atendimento ao Consumidor
Micaell Cândido Basílio
Rua 8, n. 242, Edifício Torres, Mezanino, Setor Central, Goiânia.
E-mail: gac@procon.go.gov.br
Fone: (62) 3201-2890
Horário de atendimento: das 08h às 12h e 13h às 17h

Gerente do Contencioso Administrativo
Salma Camilo
Rua 8, n. 242, Edifício Torres, 4º andar, Setor Central, Goiânia.
E-mail: contencioso@procon.go.gov.br
Fone: (62) 3201-7143
Horário de atendimento: das 8h às 12h/ 14h às 18h

Gerente de Gestão de Créditos
Wanderson César de Morais
Rua 8, n. 242, Edifício Torres, 1º andar, Setor Central, Goiânia.
E-mail: dividaativa@procon.go.gov.br
Fone: (62) 3201-7158
Horário de atendimento: das 8h às 12h/ 13h às 18h

Gerente de Fiscalização
Antonisio Rosa Teixeira
Rua 8, n. 242, Edifício Torres, 3º andar, Setor Central, Goiânia.
E-mail: fiscalizacao@procon.go.gov.br
Fone: (62) 3201-7109
Horário de atendimento: das 8h às 12h /14h às 18h

Gerente Jurídico de Defesa do Consumidor (PGE no Procon Goiás)
Elmiro Ivan Barbosa de Souza
Endereço: Rua 8, n. 242, Edifício Torres, 4º andar, Setor Central, Goiânia.
E-mail: pge@procon.go.gov.br
Fone: (62) 3201-7113
Horário de atendimento: das 8h às 12h/14h às 18 h

Denúncias e dúvidas

Atenção, consumidor de Goiânia! O atendimento telefônico para denúncias e orientações de consumo é feito pelo número 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 18 h. Não há atendimento em feriados e pontos facultativos. (A ligação é tarifada conforme operadora telefônica do consumidor e restrita ao município de Goiânia).

Consumidores de outras cidades devem ligar no número (62) 3201-7124, de segunda a sexta-feira,  das 7 às 18h (A ligação é tarifada conforme tabela da operadora).

A Unidade de Atendimento localizada na sede do Procon Goiás, em Goiânia, funciona das 8 h às 17 h, de segunda a sexta-feira. O atendimento é realizado mediante distribuição de senhas. Também não há expediente em feriados e pontos facultativos.

Para consumidores com deficiência auditiva, a consulta poderá ser feita pelo Procon Web. Clique aqui para acessar a Plataforma Virtual.


 

INSTITUCIONAL

Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor

Sigla: Procon-Goiás
Endereço: Rua 08, nº 242, Qd. 05, Lt. 36,
Edifício Torres, Setor Central, Goiânia-Goiás, CEP 74.013-030

FONE ADMINISTRATIVO: (62) 3201-7112
FONE ATENDIMENTO AO PÚBLICO / DISQUE-DENÚNCIA / TIRA-DÚVIDAS: 151 (Goiânia), (62) 3201-7124 (interior do Estado) ou pelo Procon Web.

E-mail: superprocongo@gmail.com
Site Oficial: www.procon.go.gov.br
Twitter: twitter.com/procongo
Facebook: facebook.com/procongoias
Instagram: @procongoias

HISTÓRICO (QUEM SOMOS)

O Programa Estadual de Orientação e Proteção do Consumidor, denominado Procon-Goiás foi Criado pelo Decreto Estadual nº 2.590, de 06 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial/Goiás nº 14.960, de 14 de maio de 1986, atendendo as diretrizes estabelecidas no Decreto Federal nº 91.469, de 24 de julho de 1985, que criou o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor e orientou a criação de programas congêneres no âmbito dos Estados.

Inicialmente o Procon-Goiás foi criado no âmbito da Secretaria do Planejamento e Coordenação, sendo gerido por um Secretário Executivo, designado pelo Secretário de Planejamento e Coordenação. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Código de Defesa do Consumidor – CDC, instituído pela lei federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, foi criado a partir de comando das disposições constitucionais transitórias (art. 48 ADCT), e estabelece normas de ordem pública e interesse social e, ainda, reconhece a vulnerabilidade dos consumidores.

Em 2005 foi criado o Regimento Interno do Procon-Goiás, publicado por meio da Portaria nº154/2005/SSPJ (Secretaria de Segurança Pública e Justiça). A partir de então, foram sancionadas várias leis estaduais que modificaram a organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, sendo que atualmente o Procon-Goiás/Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor- integra a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSP), nos termos da lei estadual nº 18.687, de 03 de dezembro de 2014.

A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor, não tem personalidade jurídica própria, autonomia técnica, administrativa e financeira. Porém, possui um fundo próprio denominado Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – FEDC, criado pela lei nº 12.207, de 20 de dezembro de 1993. Este fundo é destinado ao financiamento das ações de desenvolvimento da Política Estadual de Defesa do Consumidor e é gerido pelo Secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária.

O Procon-Goiás também integra o SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) e atua de forma integrada com a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (SENACON), participando de reuniões trimestrais para analisar de forma conjunta os desafios enfrentados pelos consumidores e para a formulação de estratégias de ação, tais como, fiscalizações conjuntas, harmonização de entendimentos e elaboração de políticas públicas de proteção e defesa do consumidor.

Desta forma o Procon-Goiás é um órgão estadual de proteção e defesa do consumidor, criado especificamente para este fim, com competência, no âmbito de sua jurisdição, ou seja, no território do Estado de Goiás, para exercer as atribuições estabelecidas pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e pelo Decreto nº 2.181/97. Assim, o Procon-Goiás faz o atendimento direto dos consumidores, monitora o mercado de consumo estadual, recebe denúncias e reclamações, apura irregularidades e de forma complementar cumpre os objetivos da Política Nacional de Defesa do Consumidor, promovendo a proteção e defesa dos consumidores goianos. Dentre as ações estruturantes desta Superintendência, destaca-se o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC, que compõe todo o banco de dados das demandas registradas no órgão, sendo essencial para a estatística estadual e nacional e consequentemente para a elaboração de estratégias de atuação.

Desde 22 de junho de 2005 (Portaria nº 55/2005), o Procon-Goiás compõe o Vapt Vupt – Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão, instituído pelo Decreto nº 5.177, de 29 de fevereiro de 2000, que se caracteriza pela inovação na maneira de atender o público, na busca de transformações essenciais à qualidade dos serviços prestados pelos diversos órgãos e entidades públicas e empresas privadas prestadoras de serviços de utilidade pública.

Atualmente, a Unidade de Atendimento está localizada na sede do órgão, localizada na Rua 08, nº 242, Qd. 05, Lt. 36, Ed. Torres, Setor Central, Goiânia-Goiás.  O Procon-Goiás também está presente em 15 (quinze) Unidades Fixas de Atendimento Vapt Vupt na região metropolitana. Também firmamos convênios com o Poder Executivo Municipal, para instalação de 33 (trinta e três) Procons Municipais, que por sua vez integram o SINDEC (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor) e oferecem atendimento presencial aos consumidores daqueles municípios.

O Procon-Goiás ainda está presente em todas as Unidades Fixas de Atendimento Vapt Vupt que não contam com Procons Municipais, disponibilizando atendimento não presencial através da plataforma de atendimento eletrônico denominada Procon Web. Paralelo a todas as atividades desenvolvidas visando à prestação de serviços de qualidade, o Procon-Goiás, em 2014, criou a Escola Estadual de Defesa do Consumidor (EEDC), que desenvolve ações de educação e orientação para o consumo e promove treinamentos e cursos de capacitação para os servidores do Procon-Goiás e dos Procons Municipais conveniados. A Escola Estadual desenvolve ações voltadas à proteção da saúde e segurança do Consumidor, educação financeira, repressão às práticas infrativas, aperfeiçoamento das ações regulatórias e cursos destinados aos fornecedores e consumidores.

OBJETIVO

O Objetivo do Procon-Goiás é planejar, elaborar e executar a política estadual de proteção e defesa dos consumidores do Estado de Goiás. Para cumprir tal desiderato, conta com a colaboração de um grupo técnico multidisciplinar que desenvolve atividades em várias áreas de atuação, abrangendo diversos ramos do conhecimento, tais como:

– educação para o consumo;
– recebimento e processamento de reclamações administrativas, individuais e coletivas, contra fornecedores de bens ou serviços;
– orientação aos consumidores e fornecedores acerca de seus direitos e obrigações nas relações de consumo, de forma presencial e não presencial (por telefone -151, ou internet (Procon Web);
– fiscalização do mercado consumidor para fazer cumprir as determinações da legislação de defesa do consumidor, coibindo as práticas abusivas;
– propositura e acompanhamento de ações judiciais coletivas;
– estudos e acompanhamento de legislação municipal, estadual, nacional e internacional, bem como de decisões judiciais referentes aos direitos do consumidor;
– pesquisas qualitativas e quantitativas na área de defesa do consumidor (pesquisas de preços e comportamentos);
– suporte técnico para a implantação de Procons Municipais Conveniados e postos de atendimento no Programa Padrão de Atendimento Vapt Vupt;
– intercâmbio técnico com entidades oficiais, organizações privadas, e outros órgãos envolvidos com a defesa do consumidor, inclusive internacionais;
– disponibilização de Ouvidoria (vinculada a SSP) para o recebimento, encaminhamento de críticas, sugestões ou elogios feitos pelo cidadão quanto aos serviços prestados pelo Procon-Goiás, com o objetivo de melhoria contínua desses serviços.

MISSÃO

O Procon-Goiás tem como missão proteger e defender os consumidores do Estado de Goiás, utilizando-se do ordenamento jurídico (Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997 e demais leis correlatas, promovendo assim o equilíbrio e a harmonização das relações entre consumidores e fornecedores.

VISÃO

Expandir para todo o Estado de Goiás nossa atuação em defesa do consumidor, mantendo a credibilidade como órgão estadual de referência em competência e cidadania, sempre colaborando com a melhoria da qualidade de vida da população, bem como a transparência e harmonia nas relações de consumo.

ATRIBUIÇÕES

Cumpre ao Procon-Goiás, além de planejar, elaborar e executar a política estadual de defesa do consumidor, exercer as seguintes funções básicas:

– atuar como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência e da legislação complementar, a partir de regular processo administrativo;
– fiscalizar os estabelecimentos comerciais, aplicando as sanções administrativas previstas no CDC (art. 56);
– a educação e informação aos consumidores e fornecedores;
– incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços;
– criar mecanismos de solução de conflitos de consumo;
– coibir e reprimir de forma eficiente todos os abusos praticados no mercado de consumo;
– a racionalização e melhoria dos serviços públicos;
– estudo constante das modificações do mercado de consumo;

 

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

– Fiscalização
– Laboratório de Análise de Combustível
– Pesquisas de Preços e Comportamentos
– Elaboração de Cálculos
– Núcleo de Renegociação de Dívidas (Atendimento ao consumidor Superendividado)
– Escola Estadual de Direito do Consumidor
– Procon Móvel (Itinerante)
– Atendimento telefônico 151 (Disque Denúncias e Orientações)
– Autoatendimento web (Registro de reclamações, denúncias, bloqueio de telemarketing e solicitação de cálculos pela internet)
– Atendimento Preliminar
– CIP (Carta de Informação Preliminar)- eletrônica
– Abertura de Processos Administrativos
– Audiências de Conciliação
– Consulta atendimento pelo CNPJ
– Emissão de Certidão de Violação de Direitos do Consumidor
– Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas
– Consulta de processos e CIP por telefone
– Núcleo de Assistência Jurídica
– Emissão de Guias de Recolhimento (D.A.R.E)

ESCLARECIMENTO

O Procon-Goiás, não possui qualquer vínculo ou convênio com empresas ou entidades fornecedoras de produtos ou serviços, tampouco com profissionais autônomos como escritórios de advocacia ou de contabilidade.

O convite para comparecer em escritórios de advocacia ou contabilidade, supostamente conveniados com o Procon-Goiás caracteriza crime e infração ética ao estatuto da advocacia.

Ressaltamos que todos os serviços disponibilizados pelo Procon-Goiás são gratuitos. Sugerimos aos consumidores que se sentirem vítimas dessas práticas ilícitas, que denunciem ao próprio Procon Goiás e, se possível, também em uma Delegacia de Polícia e na Ordem dos Advogados do Brasil.

A Ouvidoria-Geral da SSP que atende as demandas do Procon pode ser contatada por telefone: 0800 641 6000, disque denúncia 181, ou pessoalmente no endereço: Rua 17, Qd. 02, nº 188, Setor Aeroviário, Goiânia-Goiás.

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